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Portaria Detran.SP Nº 104, de 30 de maio de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 31/05/2018

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 411, de 28 de dezembro de 2017.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando o movimento paredista dos caminhoneiros, ocorrido na última semana do corrente mês de maio de 2018, que inviabilizou a entrega dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV expedidos por este DETRAN-SP para os veículos  automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos respectivos proprietários, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 411, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

“§ 3º - Fica prorrogado para o dia 15 de junho de 2018 o prazo para o licenciamento dos veículos automotores, reboque e semi-reboque com placas final 2 a que se refere esta Portaria.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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